Separação extrajudicial

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Separação extrajudicial é a separação realizada por escritura pública, sem a necessidade de um pedido perante um juiz de direito. É chamada de extrajudicial porque seu procedimento não exige a abertura de um processo judicial. O procedimento da separação extrajudicial é um procedimento notarial.

[editar] Previsão legal

A separação extrajudicial é prevista desde 2007 no Código de Processo Civil (CPC 1.124-A), após modificações trazidas pela Lei 11.441 de 2007. Esta lei, além de prever a possibilidade da separação extrajudicial, definiu também três outras novas possibilidades: o divórcio extrajudicial, o inventário extrajudicial e a partilha extrajudicial.

[editar] Requisitos específicos da separação extrajudicial

Além dos requisitos básicos de qualquer separação (inclusive a presença de um advogado), a separação extrajudicial possui dois requisitos específicos:

  1. Que seja consensual, ou seja, que ambos os cônjuges estejam de acordo com a separação. Caso não haja este acordo, separação passa a ser litigiosa e, desta forma, somente pode ser realizada por meio de um processo judicial;
  2. Que o casal não possua filhos menores de 18 anos.

[editar] Ligações externas

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