Divórcio extrajudicial

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Divórcio extrajudicial é o divórcio realizado por escritura pública, sem a necessidade de um pedido perante um juiz de direito. É chamado de extrajudicial porque seu procedimento não exige a abertura de um processo judicial. O procedimento do divórcio extrajudicial é um procedimento notarial.

Conteúdo

[editar] Previsão legal

O divórcio extrajudicial é previsto desde 2007 no Código de Processo Civil (CPC 1.124-A), após modificações trazidas pela Lei 11.441 de 2007. Esta lei, além de prever a possibilidade do divórcio extrajudicial, definiu também três outras novas possibilidades: a separação extrajudicial, o inventário extrajudicial e a partilha extrajudicial.

[editar] Requisitos específicos do divórcio extrajudicial

Além dos requisitos básicos de qualquer divórcio (inclusive a presença de um advogado), o divórcio extrajudicial possui dois requisitos específicos:

  1. Que seja consensual, ou seja, que ambos os cônjuges estejam de acordo com o divórcio. Caso não haja este acordo, o divórcio passa a ser litigioso e, desta forma, somente pode ser realizado por meio de um processo judicial;
  2. Que o casal não possua filhos menores de 18 anos.

[editar] Regras locais

[editar] Rio Grande do Sul

Em 2008, a Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Sul lançou provimento (Provimento 48/08-CGJ)que dá regramento específico ao caso de conversão de separação em divórcio, por meio de escritura pública, para permiti-la, em certos casos, quando os ex-cônjuges tenham filhos menores de 18 anos. O regramento foi feito através da inclusão do parágrafo 6º, ao art. 619-C da Consolidação Normativa Notarial e Registral, daquele Estado. A redação do mencionado parágrafo está como indicado abaixo:

Consolidação Normativa Notarial e Registral (Rio Grande do Sul)
Art. 619-c (...)
Parágrafo 6º - É possível a lavratura de escritura pública de conversão da separação judicial em divórcio consensual, com ou sem partilha de bens, mesmo que existam filhos menores ou incapazes do casal, desde que não haja nenhuma alteração do que foi convencionado e homologado na separação judicial em relação aos direitos dos filhos menores ou incapazes.

[editar] Ligações externas

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