Saisine
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Compreende-se por saisine ou saisina, a transmissão instantânea e ipso jure (pelo próprio Direito) da herança. A regra está contida, no direito brasileiro, no art. 1.784, do Código Civil: "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". A herança, com efeito, transmite-se antes mesmo de sua aceitação. A propriedade e posse são transmitidas, sem que haja necessidade do corpus, apreensão física, e animus, intenção de possuir (gewere ou investidura). A abertura da sucessão, ocorre, simultaneamente, à delação (colocação da herança à disposição de quem tenha o direito de recebê-la) e à aquisição da herança. Isso representa a aplicação da saisine.

